Cadastre-se e receba o nosso conteúdo

Artigos e Notícias

Os 10 principais direitos dos titulares previstos na LGPD

Por Richard Blanchet e Denise Tavares

Entender como controlar e exigir os seus direitos será fundamental para garantir o cumprimento da norma

Com as ferramentas para coletar e processar dados se tornando cada vez mais poderosas, é apenas uma questão de tempo olharmos para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) como um momento marcante na história.

A LGPD foi aprovada em agosto de 2018 e deverá entrar em vigor esse ano. O intuito da Lei, como o próprio nome diz, é regulamentar o uso de informações pessoais por empresas e pelo poder público. Como ponto de partida, é importante mencionar que um dado pessoal é qualquer informação referente a um indivíduo. Pode ser uma informação profissional (local de trabalho, salário), de identificação (nome, documento), física (altura, sexo, idade, doenças), geográfica (endereço, localização), relacionada a hábitos (leitura, compras), etc.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: CIO, em 04.02.2020