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O que muda no marketing com a lei de proteção de dados?

Por Júlio César Lourenço do Carmo e Thiago Vermelho

O marketing deverá ser cada vez mais estratégico, encarando isso como um momento empolgante para repensar e evoluir suas táticas

A matéria-prima do marketing atual, os dados, está em pauta no cenário nacional e internacional, sendo alvo de novas leis, decisões administrativas e judiciais, debates e inumeráveis questionamentos pelos diversos setores da sociedade.

Inspirada no General Data Protection Regulamention (GDPR) – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia UE –, que entrou em vigor na UE em 25 de maio de 2018, a lei brasileira estabelece um curto e apertado prazo para adaptação das marcas, agências de publicidade e marketing digital.

A nova lei brasileira de proteção de dados – lei 13.709/18, com alterações pela lei 13.853/19 –, que entrará em vigor a partir de 16 de agosto de 2020 estabelece regras sobre todo o processo de tratamento de dados pessoais (desde a coleta, passando pelo armazenamento, compartilhamento até o descarte), determinando medidas, procedimentos e penalidades aos que a descumprirem, visando trazer maior proteção aos cidadãos.

Mesmo com a proximidade da entrada em vigor da lei de dados, segundo levantamento da Serasa Experian, somente 15% das empresas estão preparadas para cumprir suas obrigações em relação ao tratamento adequado de dados exigidos pela nova lei.  Assim, trata-se de uma realidade a ser enfrentada não somente pelas marcas, mas, também, pelas agências de publicidade.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 05.12.2019