Cadastre-se e receba o nosso conteúdo

Artigos e Notícias

A corregulação na Lei Geral de Proteção de Dados

Por Flávio Henrique Unes Pereira e Renan Cruvinel (*)

Imagine editar regulamentos para todos os segmentos que tratam dados pessoais. Imagine todas as formas de tratamento de dados possíveis em áreas tão distintas: de condomínios a indústria, passando por telecomunicações, planos de saúde, hospitais… Essa é uma das missões da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, criada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cuja vigência plena passa a ocorrer a partir de agosto de 2020.

Mas o legislador caminhou bem ao oportunizar o compartilhamento dessa missão. A lei permite que os próprios controladores ou operadores de dados pessoais elaborem, individualmente ou por meio de associações, regras de boas práticas e de governança sobre os dados pessoais, que podem ser reconhecidas pela ANPD. Trata-se da chamada corregulação ou autorregulação regulada. Especificamente quanto a esse ponto, foi apresentado pelo Senador Antonio Anastasia o Projeto de Lei n. 6212/2019 que altera a LGPD para aperfeiçoar os mecanismos de corregulação.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: O Estado de S.Paulo, em 03.12.2019