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Artigos e Notícias

É o revisaço regulatório – só que (ainda) não

Por José Vicente Santos de Mendonça

Há, como sempre, dois futuros possíveis, o futuro que a norma quer, e o futuro que o Brasil permite

Foi publicado o decreto presidencial n. 10.139. Ele se aplica a todos os regulamentos federais que não sejam decretos, possuam destinatário nominado, ou sejam meras recomendações. Pretende abranger toda a confusa sopa regulamentar federal: orientações normativas, diretrizes, circulares, portarias etc.

O decreto busca, de início, simplificar as espécies de regulamento. A partir dele, só existiriam, além dos decretos presidenciais, três espécies: portarias (atos singulares), resoluções (atos colegiados), instruções normativas (atos explicativos).

Tais regulamentos começariam a viger no primeiro dia útil do mês seguinte ao de sua publicação, respeitada a vacatio mínima de uma semana.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 29.11.2019