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Artigos e Notícias

Ampliação da ‘vacatio legis’ da LGPD e a falsa segurança para as empresas

Por Ricardo Barretto Ferreira, Lorena Pretti Serraglio e Isabella de Castro Satiro Aragão

Estender o tempo não é a solução, e a Europa já nos mostrou isso

A redação consolidada da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”)[1], que estabelece a data de entrada em vigor em agosto de 2020, foi recentemente sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro – porém, a segurança jurídica e a aplicação da legislação já se encontram ameaçadas.

Isso porque, no dia 30 de outubro de 2019, foi apresentado o Projeto de Lei nº 5.762/2019 (“PL 5.762”)[2] pelo deputado Carlos Bezerra do MDB/MT, propondo a alteração da LGPD para prorrogar sua data de entrada em vigor para 15 de agosto de 2022, ou seja, um adiamento de 2 (dois) anos do prazo atualmente previsto em lei.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 23.11.2019