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Denúncia de crime de lavagem não exige descrição pormenorizada, diz STJ

Por Gabriela Coelho

A aptidão da denúncia relativa ao crime de lavagem de dinheiro não exige uma descrição exaustiva e pormenorizada do suposto crime prévio, bastando a presença de indícios suficientes de que o objeto material da lavagem seja proveniente, direta ou indiretamente, de infrações penais da Lei 9.613/98.

Com esse entendimento, em setembro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu integralmente denúncia contra conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá, José Júlio de Miranda. A decisão foi unânime. O acórdão da decisão foi publicado.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 29.10.2019.