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CVM orienta intermediários sobre comunicação relativa a indícios de infrações

Informações devem ser enviadas pelo Protocolo Digital

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o Ofício Circular CVM/SMI 06/2019. O documento destaca que, a partir de agora, os intermediários devem informar a Autarquia sobre condutas que possam indicar infração a normas emitidas, por meio do Protocolo Digital de documentos, disponível no site da CVM, aos cuidados da SMI. Até então, o procedimento era realizado via e-mail.

O ofício também reitera que os intermediários devem transmitir tais informações à CVM, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da ocorrência ou da identificação do fato, conforme estabelecido pelo art. 32, IV, da Instrução CVM 505 e pelo art. 17, III, da Instrução CVM 497.

Atenção! O eventual encaminhamento de comunicações de irregularidades a autorreguladores não substitui a comunicação à CVM.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 06/2019.

Fonte: CVM, em 25.10.2019.