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MPF defende boas práticas de ética e integridade aplicadas à administração pública no combate à corrupção

1º Fórum Nacional de Compliance no Legislativo discutiu medidas de fomento à probidade no setor público

O Ministério Público Federal (MPF) participou nesta quinta-feira (17) do 1º Fórum Nacional de Compliance do Legislativo, promovido pela Secretaria de Transparência da Câmara dos Deputados. O evento teve como propósito discutir boas práticas de ética e integridade nos órgãos de Justiça e da Administração Pública. Para o MPF, é preciso fomentar, de forma contínua, medidas de prevenção e combate à corrupção a fim de possibilitar que o Estado cumpra seu papel de forma eficiente.

Representante do MPF no evento, o subprocurador-geral da República Antônio Fonseca, membro da Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR), sustentou que é preciso evoluir da ética da intenção para a ética de resultados. A primeira relaciona-se com princípios que, no cotidiano, pouco se traduzem em ações. Já a segunda, estabelece critérios para se alcançar resultados efetivos no combate à corrupção estatal e para fomentar boas práticas no setor público.

Compliance, conforme explicou Fonseca, é um conjunto de normas organizacionais, que incluem ferramentas e condutas voltadas a fazer o que é certo. Porém, fazer o que é certo nem sempre é uma coisa óbvia, pontuou o subprocurador. “Muitas vezes surgem dúvidas, em especial na realização de políticas públicas. Por isso, é preciso considerar também os atributos da pessoa humana, como a honestidade e o papel que cada um exerce, para que seja possível entender a riqueza da integridade”, apontou.

Conforme Vânia Lúcia Vieira, procuradora-chefe da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), a solução para o problema da corrupção passa por impor deveres de compliance na administração pública. Para ela, tal medida deve seguir os moldes do que é aplicado a empresas privadas, que são obrigadas a não somente implementar determinadas medidas de integridade, mas também periodicamente prestar contas a órgãos reguladores. “Precisamos refletir sobre a adequação e o êxito das regras que adotamos e a nossa capacidade de seguirmos avançando no sentido da probidade no setor público”, apontou.

Mariana Cruz Montenegro, subcorregedora de Planejamento Correicional substituta da Advocacia Geral da União (AGU) enalteceu o exemplo como principal meio para uma mudança na cultura organizacional, com foco na atuação correta do agente público. Ela complementou com outras medidas e boas práticas no combate ao que classificou como “ambiente de corrupção sistêmica”. Entre elas, investimento em educação, ativação de canais para participação comunitária na tomada de decisões e o controle social. “Somente mediante a implementação dessas medidas, a mudança efetiva poderá ocorrer”, afirmou.

Para o procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Chico Leite, a primeira medida deve ser punição severa, com multas elevadas e, principalmente, confisco de bens e proibição do exercício de qualquer cargo público a agentes ímprobos. “Se não tivermos punições que desestimulem os maus, que criem um ambiente que favoreça as pessoas que querem atuar conforme o direito, nós não vamos criar outra sociedade, vamos ficar só na vontade”, defendeu.

Exemplos de Compliance – Antônio Fonseca citou ainda três exemplos de compliance que poderiam ser aplicados no setor público brasileiro. O primeiro diz respeito ao grupo de estados contra a corrupção, no âmbito da União Europeia (UE), que imprime esforços supraestatais no combate a ilícitos deste tipo nos países membros. Ele destacou também o conjunto de princípios seguidos por países parlamentaristas desde 1997 que resultou, por exemplo, na renúncia do ministro do Meio Ambiente francês em 2018, após descoberta de jantares sofisticados pagos com dinheiro público. Por fim, destacou a recomendação do Conselho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre integridade pública, que prevê o alinhamento consistente e adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no âmbito da administração pública.

Fonte: Procuradoria-Geral da República, em 17.10.2019