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CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.967, DE 02.08.2019

CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.967, DE 02.08.2019

Estabelece procedimentos para remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento, de que trata a Circular n° 3.945, de 12 de junho de 2019.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Circular n° 3.945, de 12 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º A remessa das informações de que trata o art. 1º da Circular n° 3.945 de 2019, deve ser realizada mensalmente pelos administradores dos fundos de investimento e pelas instituições financeiras que atuem, segundo a forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários, como distribuidores de cotas de fundos por conta e ordem de clientes, a partir do mês de junho de 2020, por meio dos seguintes documentos:

I - Documento 5401 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelos administradores dos fundos de investimento, contendo:

a) em relação ao fundo de investimento:

1. identificação do fundo;

2. patrimônio líquido do fundo;

3. quantidade de cotas do fundo;

4. quantidade de cotistas do fundo;

b) em relação aos cotistas:

1. identificação do cotista, ou do distribuidor por conta e ordem, ou do depositário central se a cota for negociada em bolsa de valores;

2. classificação do cotista;

3. tipo de cota;

4. quantidade de cotas do cotista;

5. valor das cotas;

II - Documento 5402 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos, contendo:

a) em relação ao fundo de investimento:

1. identificação do fundo;

2. quantidade de cotas do fundo distribuídas por conta e ordem pelo distribuidor remetente da informação;

3. quantidade de cotistas detentores das cotas do fundo distribuídas por conta e ordem pelo distribuidor remetente da informação;

b) em relação aos cotistas:

1. identificação do cotista;

2. classificação do cotista;

3. tipo de cota;

4. quantidade de cotas do cotista;

5. valor das cotas.

Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Carta Circular.

Art. 3º As instituições financeiras autorizadas a atuarem como distribuidoras de cotas de fundos de investimento por conta e ordem de clientes, mas que não exercem essa atividade, devem registrar a dispensa de remessa do documento 5402, informando a "data-base início" no menu "Documento", opção "Dispensa" do sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), disponível para acesso na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/crd.

Parágrafo único As instituições financeiras referidas no caput que começarem a atuar como distribuidoras de cotas de fundos de investimento por conta e ordem de clientes, deverão registrar a "Data-base fim" no menu "Documento", opção "Dispensa" do CRD. A partir da data-base seguinte, essas instituições deverão iniciar a remessa do documento 5402.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, observado o cronograma estabelecido no art. 3º da Circular nº 3.945, de 12 de junho de 2019.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

(DOU de 05.08.2019 - pág. 19 - Seção 1)

ANEXO

Codificação e características do documento:

Códigos dos Documentos: 5401 e 5402

Nomes dos Documentos:

5401 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelos administradores dos fundos de investimento

5402 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos

Periodicidade da Remessa: mensal

Data-limite para Remessa: até o quinto dia útil do mês subsequente à data-base.

Data-base: último dia útil de cada mês.

Unidade Responsável pela Curadoria: Desig

Forma de Remessa: meio eletrônico

Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/.

Formato para Remessa: XML (eXtensible Markup Language)

Validação da Remessa: antecipada

Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition)

Elementos Adicionais para Remessa: leiaute, em formato XML; modelos, em formato Excel; esquemas de validação XSD; arquivos-exemplo; programa validador; e instruções de preenchimento, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.

Indicação de Empregado para Responder a Questionamentos: no cabeçalho do respectivo documento de remessa

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa e Preenchimento do Documento: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.