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Artigos e Notícias

Proposta prevê alienação do controle acionário de empresa envolvida em corrupção (alteração na Lei 12.846/2013)

 Por Ralph Machado / Edição - Marcia Becker

O Projeto de Lei 3444/19 inclui na Lei Anticorrupção (12.846/13) a possibilidade de alienação compulsória de controle acionário por prazo certo entre as sanções possíveis às pessoas jurídicas envolvidas em crimes. Essa lei prevê atualmente, como sanções a empresas, multa e publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Os deputados Tiago Mitraud (MG), Alexis Fonteyne (SP) e Paulo Ganime (RJ), todos do Novo, afirmaram que o projeto apresentado por eles foi inspirado em sugestão de comissão de juristas que analisou o sistema de controle da administração pública, visando melhorar a atuação de agentes públicos e combater ilicitudes. 

“A proposta equaciona a necessária punição a atos de corrupção sem causar efeitos desproporcionais aos trabalhadores e ao País”, afirmaram os autores. “A pessoa jurídica fica preservada da pessoa física que atuou com o propósito de praticar atos de corrupção. A função social da empresa é prestigiada, os postos de trabalho são salvos e o corruptor é punido.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias, em 02.08.2019.