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Senado impede indicação de políticos para agências reguladoras

Texto foi aprovado pelo plenário da Casa e segue agora para sanção presidencial

BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta quarta-feira o novo marco das agências reguladoras. O texto proíbe a indicação de políticos e parentes para esses órgãos, além de prever a perda de mandato de diretores que violarem a lei, a adoção de práticas para prevenir riscos e corrupção, e outras medidas que aumentam a segurança jurídica e a autonomia das agências.

Foi retirado da proposta um trecho polêmico aprovado pela Câmara de Deputados, que liberava a indicação de políticos e seus parentes para as agências e empresas estatais, alterando a Lei das Estatais. A mudança foi rejeitada pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Antonio Anastasia (PSDB-MG), por não ter relação com agências reguladoras e ir na contramão da impessoalidade da administração pública.

Também ficou proibida a recondução dos diretores após o término de seus mandatos, que aumentaram de quatro para cinco anos. Os que estiverem no cargo hoje, porém, ainda poderão ser reconduzidos. Os novos diretores também deverão apresentar comprovada experiência na área das agências. Já aprovado pela Câmara, o texto vai à sanção presidencial.

As agências também não poderão “delegar competências normativas para os órgãos reguladores estaduais e municipais quando houver cooperação entre eles”. Será preciso elaborar um plano anual e, a cada quatro anos, um plano estratégico, além de prestar contas de suas atividades em relatórios periódicos. As agências que não tiverem ouvidoria terão de criar uma.

- Não basta indicar (como gestor) uma pessoa que seja comprovadamente do ramo, que tenha uma capacidade inquestionável, que tenha a quarentena. Se a pessoa tiver tudo isso, ela ainda precisa prestar contas do serviço - diz o senador Márcio Bittar (MDB-AC), relator do projeto na Comissão de Transparência.

O plano de gestão anual deverá especificar "no mínimo, as metas de desempenho administrativo e operacional e as metas de fiscalização a serem atingidas durante sua vigência, que deverão ser compatíveis com o plano estratégico, bem como deverá prever estimativa de recursos orçamentários e cronograma de desembolso dos recursos financeiros necessários ao alcance das metas definidas". 

Outra mudança importante é a concessão de autonomia orçamentária para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A Agência Nacional de Mineração (ANM) foi incluída entre órgãos atingidos pela lei.

Fonte: O Globo, em 29.05.2019.