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Mudanças na lei que exige das empresas contratadas pelo governo do DF a criar programas de integridade precisam ser votadas até 1º de junho

GDF confia na Câmara Legislativa para alterar detalhes do projeto que obriga empresas contratadas pelo poder público a criarem programas de integridade. Novo texto tem apoio do setor produtivo e precisa ser votado até 1º de junho

Por Helena Mader

Uma lei anticorrupção aprovada no ano passado pela Câmara Legislativa colocou o Distrito Federal na vanguarda do combate a desvios de recursos públicos. A capital federal foi a segunda unidade da Federação a obrigar empresas contratadas pelo governo a criar programas de integridade, com normas de compliance. A previsão é de que as regras entrem em vigor a partir de 1º de junho. Mas detalhes da legislação, como os valores estabelecidos como base, geraram reclamações do setor produtivo. Os empresários alegam que as exigências podem quebrar companhias, sobretudo as de pequeno porte. O governador Ibaneis Rocha enviou à Câmara um novo texto, com alterações na lei. Se a proposta não for aprovada até sexta-feira, centenas de empresas ficarão sujeitas a multas.
 
A Lei nº 6.112/2018, de autoria do ex-deputado distrital Chico Leite, obriga firmas com contratos acima de R$ 80 mil com o GDF a desenvolver programas internos de combate à corrupção. O valor é para compras e serviços e, no caso de obras, a exigência vale para contratos acima de R$ 650 mil. Entidades do setor produtivo, como as federações do Comércio e das Indústrias do Distrito Federal, cobraram mudanças no texto. A adoção de programas de compliance requer investimentos, além da contratação de consultorias ou de pessoal especializado, o que, segundo representantes do empresariado, pode inviabilizar negócios menores.
A menos de 10 dias da entrada em vigor da norma, o governador protocolou o projeto na Câmara Legislativa e espera contar com o lobby do setor produtivo para aprovar o texto antes de 1º de junho. O novo projeto do GDF muda os limites estabelecidos no texto anterior. A ideia é de que só empresas com contratos acima de R$ 5 milhões sejam obrigadas a desenvolver programas de compliance.
 
Segundo dados do governo, 114 dos 1.835 contratos iniciados em 2018 apresentaram valor global superior a R$ 5 milhões, o que corresponde a 6,2% do total. Em termos de volume, entretanto, eles representam 77,7% de todos os acordos fechados no ano passado. “Se não for alterada, essa lei causará muita confusão, além de prejuízos, sobretudo às micro e pequenas empresas. Uma coisa é exigir programa de integridade de empresas de porte maior, outra coisa é estabelecer a exigência para pequenos negócios”, ressalta o controlador-geral do Distrito Federal, Aldemário Castro.
 
O projeto de lei também muda a data de vigência: em vez de começar a valer em 1º de junho, a norma só passaria a ser adotada em 1º de janeiro de 2020. Outra mudança é que, em vez de atingir contratos em andamento, a regra passaria a valer apenas para acertos firmados após o próximo ano.

Exigência

O primeiro vice-presidente da Federação das Indústrias do DF (Fibra), Pedro Henrique Verano, diz que o setor produtivo defende a implementação de programas de integridade. "Pedimos ao governo que alterasse apenas o prazo de adequação e o valor dos contratos. São ajustes importantes, e não uma tentativa de postergar a adoção das normas", explicou. "A lei está inexequível nos moldes atuais. Com o patamar de R$ 80 mil, a regra abarca praticamente todos os contratos, até os de pequenos serviços e reparos. Fizemos a sugestão de aumentar o valor, mas isso não vai impedir que pequenas empresas também tenham normas de compliance", acrescenta.
 
Segundo Pedro Henrique, grandes empresas de setores como a construção civil cobram a adoção dessas práticas na hora de fazer subcontratações. Diante da necessidade imposta pela legislação, a Fibra, em parceria com o Sebrae, vai oferecer consultoria a preço subsidiado para capacitar e formar equipes de integridade de empresas.
 
O primeiro estado a adotar a exigência de programas de compliance para empresas que contratam com o governo foi o Rio de Janeiro. Lá, a obrigatoriedade vale para contratos acima de 650 mil e R$ 1,5 milhão, respectivamente, para compras e para obras. No Rio Grande do Sul, terceira unidade da Federação a usar desse expediente, os valores estabelecidos foram de R$ 176 mil e R$ 330 mil. O governo federal não tem uma legislação a respeito do tema, mas tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que criam regras semelhantes.

Variáveis

Ex-ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage estava à frente do órgão à época da aprovação da lei anticorrupção e dos debates sobre programas de integridade. Especialista no tema e consultor na área, Hage explica as variáveis que devem ser analisadas para estabelecer exigências das empresas que fazem negócios com o poder público. “É preciso observar o valor do contrato, o porte da empresa, a duração do contrato, além de fazer a distinção entre obras, compras e prestação de serviço. Deve ser exigida uma efetiva avaliação individual de cada empresa para verificar se ela, de fato, implantou um programa de compliance ou se o projeto ficou apenas no papel”, explica o ex-ministro.
 
O secretário de Assuntos Parlamentares do DF, Bispo Renato Andrade, adianta que o governo vai mobilizar os distritais para votar o tema na próxima semana. “É um projeto que precisa ser apreciado até o dia 1º. Senão, haverá problemas e complicações para as empresas do Distrito Federal. O governo e a Câmara Legislativa não querem que isso aconteça”, argumenta.
 
Hage aponta um aspecto falho na norma aprovada no ano passado. O texto prevê que cabe aos fiscais e gestores dos contratos verificar a real adoção dos programas de integridade. “Defendo que essa avaliação não seja feita nem pelo fiscal nem pelo gestor do contrato, mas por um órgão central de controle e integridade. Senão, isso pode resultar em uma absoluta falta de isonomia no tratamento das empresas”, alerta o especialista. O novo projeto de lei estabelece que o responsável pela fiscalização será definido em uma regulamentação futura.

Punição diária

A lei prevê que empresas que não desenvolverem programas de integridade ficam sujeitas a multa diária de 0,1% do valor do contrato firmado com o governo. O percentual é aplicado sobre o valor atualizado do contrato, limitado a 10% do preço global.

R$ 80 mil

Valor do contrato que a atual legislação prevê para a empresa desenvolver programa de combate à corrupção.

Fonte: correio Brasiliense, em 24.05.2019.