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PORTARIA STPC/CGU Nº 1.705, DE 17.05.2019

SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

PORTARIA STPC/CGU Nº 1.705, DE 17.05.2019

Subdelega ao Diretor de Prevenção da Corrupção as competências estabelecidas no art. 2º da Portaria nº 1.911, de 04 de outubro de 2013.

A SECRETÁRIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 2 da Portaria CGU nº 1.911, de 04 de outubro de 2013, e tendo em conta o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e na Portaria Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013, resolve:

Art. 1º - Subdelegar competência ao Diretor de Prevenção da Corrupção para:

I - manifestar-se sobre a existência ou não de conflito de interesses nas consultas encaminhadas à Controladoria-Geral da União - CGU;

II - autorizar o ocupante de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal a exercer atividade privada, quando verificada a inexistência de conflito de interesses ou sua irrelevância; e

III - manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os recursos interpostos contra sua decisão, reconsiderando-a ou remetendo-os ao Secretário-Executivo da CGU para julgamento.

Parágrafo Único - É vedada à autoridade subdelegada proceder a nova subdelegação, total ou parcial, das competências estabelecidas no caput do artigo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA TAYA