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PORTARIA CGU Nº 866, DE 21.02.2019

 

PORTARIA CGU Nº 866, DE 21.02.2019

Institui a estrutura de governança para Gestão Orçamentária, Financeira e de Custos da Controladoria-Geral da União - CGU.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das competências previstas no art. 28 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, e conforme disposto no art. 14 da Portaria CGU nº 665, de 7 de fevereiro de 2019, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir a estrutura de governança para ação estratégica de Gestão Orçamentária, Financeira e de Custos da Controladoria-Geral da União - CGU, conforme determinado pelo art. 13 da Portaria CGU nº 665, de 7 de fevereiro de 2019.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS COMPLEMENTARES DO COMITÊ DE GOVERNANÇA INTERNA

Art. 2º Compete complementarmente ao Comitê de Governança Interna - CGI, instituído pela Portaria CGU nº 665, de 2019:

I - aprovar o planejamento orçamentário das Unidades Organizacionais da CGU e suas alterações;

II - estabelecer diretrizes, objetivos, iniciativas e indicadores orçamentários e de custos;

III - aprovar a estrutura dos Planos Internos da CGU;

IV- aprovar o modelo de mensuração de custos da CGU; e

V - realizar, trimestralmente, a avaliação e o monitoramento da Gestão Orçamentária, Financeira e de Custos da CGU, a fim de verificar a evolução da execução dos recursos alocados nos programas, ações, planos orçamentários e planos internos estabelecidos para as unidades do Órgão Central e para as Controladorias Regionais da União nos Estados.

CAPÍTULO III
DO COMITÊ DE GERENCIAL DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E DE CUSTOS

Art. 3º O Comitê Gerencial de Gestão Orçamentária, Financeira e de Custos - CGOFC será composto por representantes das seguintes unidades organizacionais:

I - Gabinete do Ministro - GM;

II - Secretaria-Executiva - SE;

III - Corregedoria-Geral da União - CRG;

IV - Ouvidoria-Geral da União - OGU;

V - Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção - STPC;

VI - Secretaria Federal de Controle Interno - SFC;

VII - Secretaria de Combate à Corrupção - SCC;

VIII - Diretoria de Gestão Interna - DGI;

IX - Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - DIPLAD;

X - Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI; e

XI - Controladorias Regionais da União nos Estados - CGU-R.

1º Os representantes, titular ou suplente, de que trata o caput deste artigo serão indicados pelos dirigentes das respectivas unidades.

2º O CGOFC será presidido pelo Diretor de Gestão Interna, que será o representante titular da DGI.

3º As funções de secretaria-executiva do CGOFC serão exercidas pela DGI, por meio da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade - CGCOF/ DGI.

Art. 4º Ao CGOFC compete:

I - elaborar políticas e diretrizes relativas à administração, mensuração e acompanhamento orçamentário e de custos no âmbito da CGU;

II - estabelecer mecanismos para a comunicação, governança e institucionalização das políticas relativas à administração, mensuração e acompanhamento orçamentário e de custos definidas de forma estratégica no âmbito da CGU;

III - avaliar, periodicamente, a observância das políticas relativas à Gestão Orçamentária, Financeira e de Custos;

IV - propor o planejamento orçamentário das Unidades Organizacionais da CGU e suas alterações;

V - propor o Modelo Mensuração e Gestão de Custos para o exercício subsequente;

VI - instituir e extinguir, a seu critério, grupos de trabalho, permanentes ou temporários, para discussão de temas específicos relativos à Gestão Orçamentária, Financeira e de Custos, no contexto da CGU, orientando sua operação e funcionamento;

VII - manifestar-se previamente sobre matérias relacionadas à Gestão Orçamentária, Financeira e de Custos submetidas ao CGI;

VIII - requerer às unidades integrantes da estrutura organizacional da CGU ou mesmo a outras organizações públicas ou privadas quaisquer informações necessárias para a realização dos seus trabalhos;

IX - avaliar e aprovar tecnicamente metodologias e métodos aplicados à Gestão Orçamentária, Financeira e de Custos na CGU, bem como suas alterações e aprimoramentos;

X - informar periodicamente ao CGI as atividades realizadas pelo CGOFC;

XI - propor normatização e orientação quanto aos procedimentos necessários ao regular funcionamento interno dos projetos e atividades administrativas do processo orçamentário, financeiro e de gestão de custos;

XII - acompanhar o planejamento, a execução e o monitoramento dos projetos e atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Custos no âmbito da CGU; e

XIII - exercer outras atividades definidas pelo CGI.

Art. 5º As atividades do CGOFC devem ser conduzidas a partir das seguintes diretrizes:

I - buscar o alinhamento das ações de Gestão de Orçamentária, Financeira e de Custos com o planejamento estratégico da CGU;

II - considerar as peculiaridades das unidades integrantes da estrutura da CGU;

III - estimular a formação de cultura de gestão orçamentária, financeira e de custos nas unidades da CGU;

IV - padronizar conceitos e disseminar melhores práticas de gestão orçamentária, financeira e de custos nas unidades da CGU; e,

V - observar as normas pertinentes ao tema, sobretudo, aquelas estabelecidas pelos Órgãos Centrais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento, Administração Financeira e de Custos da Administração Pública Federal.

CAPÍTULO IV
DA UNIDADE ORGANIZACIONAL EXECUTIVA

Art. 6º A DGI, por meio da CGCOF/DGI, funcionará como unidade organizacional executiva responsável pelas ações, projetos e atividades relacionados à gestão de orçamento, finanças e de custos no âmbito deste Ministério.

Art. 7º Caberá à DGI:

I - auxiliar o CGOFC na execução de suas competências;

II - planejar, orientar e acompanhar a elaboração, a execução e o monitoramento das ações, projetos e atividades relacionados à gestão orçamentária, financeira e de custos;

III - coordenar as atividades administrativas do processo orçamentário, financeiro e de gestão de custos, estabelecendo janelas e prazos, agendando ou sugerindo encontros, reuniões e discussões entre os dirigentes ou intermediando contatos com as unidades internas ou com outros órgãos, bem como efetuando os lançamentos das informações captadas nos sistemas estruturantes;

IV - solicitar às unidades envolvidas nas atividades administrativas do processo orçamentário e de gestão de custos as informações qualitativas e quantitativas sobre bens, atividades, produtos e serviços sob sua responsabilidade, podendo propor a emissão de normas e procedimentos internos necessários à regular gestão orçamentária e de custos;

V - auxiliar e orientar quanto à melhor forma de mensurar os custos e as metas orçamentárias, considerando sua representatividade na definição do custo total ou da meta total da ação orçamentária, bem como solicitar às unidades envolvidas que promovam ratificações, retificações ou informações complementares para fins de adequação das propostas às exigências dos normativos aplicáveis;

VI - coordenar o planejamento, a execução e o monitoramento Sistema de Planejamento e de Orçamento e do Sistema de Custos no âmbito deste Ministério;

VII - propor ao CGOFC a revisão de metas, objetivos, iniciativas e indicadores orçamentários e/ou de custos;

VIII - elaborar relatórios gerenciais, de forma a subsidiar a implementação de ações referentes a gestão orçamentária, financeira e de custos;

IX - apurar os custos dos projetos e atividades, de forma a evidenciar os resultados da gestão, considerando as informações financeiras da execução orçamentária e as informações detalhadas sobre a execução física;

X - promover a disseminação das informações orçamentárias, financeiras e de custos nas unidades organizacionais; e,

XI - exercer outras atividades definidas pelo CGOFC.

1º São consideradas atividades administrativas do processo orçamentário aquelas definidas por normativos do Órgão Central do Sistema de Planejamento e de Orçamento da Administração Pública Federal, representado pela Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério da Economia - SOF/ME, que também estabelece os prazos e procedimentos para fins de captação e cadastro das informações.

2º São consideradas como ações, atividades e projetos relacionados à gestão de custos aquelas definidas por normativos do Órgão Central do Sistema de Custos da Administração Pública Federal, representado pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia - STN/ME, que também estabelece os prazos e procedimentos para fins de captação e cadastro das informações, sendo exemplo de tais atividades a implantação de sistema de custos no âmbito dos Órgãos do Poder Executivo Federal.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 2.770, de 11 de outubro de 2018.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE MARCELO CASTRO DE CARVALHO

(DOU de 25.02.2019 - págs. 114 e 115 - Seção 1)